DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

Dá denominação de «Professôra Anália de Almeida Bueno» a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o idealismo, a dedicação e amor da Professôra Anália de Almeida Bueno ao Magistério, tornou-a figura inesquecível na cidade de Mogi-Guaçú;

Considerando a fundadora do Departamento da Legião Brasileira de Assistência e suas atividades junto ao Centro de Ação Social de Mogi-Guaçú, Casa da Criança, Dispensário Nossa Senhora Aparecida e Lar da Velhice Guaçuana;
Considerando o pedido da Câmara Municipal do Municipio de MogiGuaçú;
Considerando, finalmente, que abnegação e o trabalho dessa Mestra devem servir de exemplo às gerações futuras,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar «Professôra Anália de Almeida Bueno» o Grupo Escolar de Vila Centenário, em Mogi-Guaçú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.