DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969
Dá
denominação de «Professôra Anália de
Almeida Bueno» a estabelecimento de ensino
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o
idealismo, a dedicação e amor da Professôra
Anália de Almeida Bueno ao Magistério, tornou-a figura
inesquecível na cidade de Mogi-Guaçú;
Considerando a
fundadora do Departamento da Legião Brasileira de
Assistência e suas atividades junto ao Centro de
Ação Social de Mogi-Guaçú, Casa da
Criança, Dispensário Nossa Senhora Aparecida e Lar da
Velhice Guaçuana;
Considerando o pedido da Câmara Municipal do Municipio de MogiGuaçú;
Considerando,
finalmente, que abnegação e o trabalho dessa Mestra devem
servir de exemplo às gerações futuras,
Decreta:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se Grupo Escolar «Professôra
Anália de Almeida Bueno» o Grupo Escolar de Vila
Centenário, em Mogi-Guaçú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.