DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1969

Dá denominação de "Padre Geraldo Trossel" a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando os bons serviços prestados aos fiéis e à cidade de Altinopolis pelo Padre Geraldo Trossel;
Considerando que a par de sua vida religiosa, prestou o homenageado relevantes serviços à comunidade, o que lhe valeu o título de "Cidadão Altinopolense";
Considerando que a vida do Padre Geraldo Trossel é exemplo de dedicação e apostolado;
Ccnsiderando, finalmente, o pedido da Camara Municipal e da Prefeitura de Altinópolis,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Padre Geraldo Trossel", o Grupo Escolar de Altinópolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.