DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 1, de 12 de fevereiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º, do Decreto-lei n. 1, de 12 de fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito especial de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), destinado a transferir o montante da quota que couber ao Estado de São Paulo, no corrente exercício, no Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, ao Fundo Especial a que se refere o artigo 26 da Constituição do Brasil, com a nova redação dada pelo artigo 3.º, do Ato Complementar n. 40, de 30 de dezembro de 1968.
Paragráfo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia, da dotação consignada no Código Local 102 - Serviços em Regime de Programação Especial - Setor 9 Função 0 - 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0. do orçamento vigente.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Ecônomicas e Funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Seeretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.