DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado, a Casa da Criança "Sinharinha Netto", de Catanduva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º, da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo n. GG-647-69, fica doado à Casa da Criança "Sinharinha Netto", de Catanduva. um (1) veículo usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1959, motor n. B-6171, PJ 1091, registrado no patrimônio, da Secretaria da Agricultura - CATI -, e declarado excedente para a mesma pela Divisão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretario da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.