DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa ( R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passou a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Instrutor da Cadeira de Geografia Regional, a ser exercida pele Sr. Antonio Christofoletti (Processo CEE. 948-65 - Parecer CPRTI. 183-69).
Instrutor da Cadeira de Filosofia e História da Educação, a ser exercida por D. Maria Aparecida Viggiani Bicudo.
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam  no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.