DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Casa da Divina
Providência "Dona Gertrudes de Campos", de Itaquera
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8
de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG n.
5.525-67, a doação à Casa da Divina Providência "Dona Gertrudes de
Campos", de Itaquera, de um veículo usado DKW Vemag Belcar, ano motor
n. V-055630, pertencente à Secretaria dos Transportes e declarado
excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que
se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.