DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Casa da Divina Providência "Dona Gertrudes de Campos", de Itaquera

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG n. 5.525-67, a doação à Casa da Divina Providência "Dona Gertrudes de Campos", de Itaquera, de um veículo usado DKW Vemag Belcar, ano motor n. V-055630, pertencente à Secretaria dos Transportes e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º  não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.