DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1969

Aprova o Plano Complementar de Aplicação do Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano complementar do Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST, constante do Proc. SEP n. 255/69, na importância de NCr$ 89.380,00 (oitenta e nove mil, trezentos e oitenta cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento  
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1969.  
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.