ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano complementar do Fundo de Melhoria das
Estâncias - FUMEST, constante do Proc. SEP n. 255/69, na
importância de NCr$ 89.380,00 (oitenta e nove mil, trezentos e
oitenta cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.