DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe
sôbre a aplicação do RTI à função que
especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n. 126-69, da C. P. R. T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Tempo Integral (R. T. I.), a que se refere a Lei n. 4.477,
de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à
função de Engenheiro Agrônomo, mensalista, Ref. I,
exercida pelo Sr. Celso Boin, junto ao Centro de Nutrição
Animal e Pastagens, do Departamento da Produção Animal,
da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º -
O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R T. I. a título
precário em estágio de experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução dêste Decreto
correrão pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Pubilcado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.