DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 126-69, da C. P. R. T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R. T. I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro Agrônomo, mensalista, Ref. I, exercida pelo Sr. Celso Boin, junto ao Centro de Nutrição Animal e Pastagens, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R T. I. a título precário em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Pubilcado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.