DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1969
Deelara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca da
Capital - 8.º Subdistrito - Santana, necessário à
instalação da Guarda Civil de São Paulo
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel (prédio e terreno), situado à Avenida Nova
Cantareira, 607 - distrito, município e comarca da Capital -
8.º Subdistrito - Santana, com a área de 840 m2.
(oitocentos e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a
Antonio Ambrogi, necessário à instalação da
Guarda Civil de São Paulo, com as medidas e
confrontações constantes da planta P.G.E., que com
êste baixa, ref. Pr. - 32.467/69, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretária
da Segurança Pública - Guarda Civil de São Paulo -
verba 102 - Elemento 4.1.2.0, do orçamento de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.