DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

Deelara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital - 8.º Subdistrito - Santana, necessário à instalação da Guarda Civil de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Avenida Nova Cantareira, 607 - distrito, município e comarca da Capital - 8.º Subdistrito - Santana, com a área de 840 m2. (oitocentos e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Ambrogi, necessário à instalação da Guarda Civil de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes da planta P.G.E., que com êste baixa, ref. Pr. -  32.467/69, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretária da Segurança Pública - Guarda Civil de São Paulo - verba 102 - Elemento 4.1.2.0, do orçamento de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.