DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar São Vicente de Paulo, de Tietê

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do proc GG-92868, fica doado ao Lar São Vicente de Paulo, de Tietê, um veículo usado Jeep Willys, ano de 1958, motor n. B-801.487. P.I. 784, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI - e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo era doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata deste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.