ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno formato
quadrangular com 1.576.00 m2 (um mil e quinhentos e setenta e seis
metros quadrados), situado no distrito e município de
Paraíso comarca de Monte Azul Paulista, necessário
à construção da Praça de Esporte de
Paraíso, que consta pertencer a Gilio Mialichi e Outro, com as medidas
e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
32.038-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto
"A", situado na confluência das rua Joaquim Bravo com São
Pedro Confrontando com a referida rua Joaquim Bravo, na distância
de 40.00 metros, até o ponto "B", situado na divisa de Gilio
Mialichi daí deflete à direita confrontando com Gilio
Milichi na distância de 39,40 metros, até o ponto "C";
dai, deflete a direita, ainda, com o mesmo confrontante, na
distância de 40,00 metros, até o ponto "D"; daí,
deflete à direita, confrontando com o alinhamento da rua
São Pedro, na distância de 39,40 metros, até o
ponto "A", origem da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 9.365, de 21 de junho de 1941,
alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n. 52.205, de 23 de julho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretario da Justiça
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Culture, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.