DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Chácara da Tia, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-n. 1702-69, a doação à Chácara da Tia, da Capital, de um veículo usado caminhão "Ford", ano 1961, motor n. F-64AALSB-15.907, PI-1560, pertencente Secretaria da Agricultura - CATI - Campinas e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro do prazo de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.