DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Chácara da Tia, da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-n.
1702-69, a doação à Chácara da Tia, da
Capital, de um veículo usado caminhão "Ford", ano 1961,
motor n. F-64AALSB-15.907, PI-1560, pertencente Secretaria da
Agricultura - CATI - Campinas e declarado excedente pela Divisão
Estadual de Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro do prazo de 30
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
20 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.