DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano parcial da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araraquara, constante do Proc. SEP n. 388/69, na importância de
NCr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros novos), à conta da
Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte
dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.