DECRETO DE 22 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de NCr$ 85.397.940.00, no
Departamento de Águas e Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 85.397.940 00
(oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil,
novecentos e quarenta cruzeiros novos), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único. - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos de que trata o
Decreto n. 52.257, de 31 de julho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.