DECRETO DE 22 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 85.397.940.00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 85.397.940 00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 52.257, de 31 de julho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 22 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 85.397.940,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação

ONDE SE LÊ:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

LEIA-SE:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda