ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artig 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorixada em
deferimento ao pedido objeto do processo GG-n.º 1.113/69, a
doação à Casa de Saúde Allan Kardec, da
Franca, de um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, ano 1959, motor n.
B-5.263, PI 1016, pertencente à Secretaria de Agricultura e julgado excedente pela Divisão Estadual de Material
Excedente da Coordenação da Administraçao de
Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que ser refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Casa de
Saúde de "Allan Kardec", de Franca
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento
.................... ................................, a
doação à Casa de Saúde "Alan Kardec", de
Franca
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento
..................... ..............................., a
doação à Casa de Saúde "Allan Kardec", de
Franca