Artigo 2.º - Passam a ter a seguinte redação
os artigos 1.º e 2.º do Decreto de 28 de agôsto de
1969, que aprova plano parcial da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Assis, constante do Processo SEP.
n. 534-69, na importância de NCr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil
cruzeiros novos) à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa
relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
onerará a seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.