DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 51.633, de 2 de abril de 1969 e no Decreto de 28 de agôsto de 1969, que aprovam Planos Parciais de Aplicação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e  2.º do Decreto n. 51.633, de 2 de abril de 1969:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Fiscal de Aplicação, referente a Serviços em Regime de Programação Especial, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis - Prioridade I - constante do auto n. 129-69 - SEP., no valor de NCr$ 250.500,00 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação, mencionado no artigo  1.º correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:




Artigo 2.º
- Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto de 28 de agôsto de 1969, que aprova plano parcial da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, constante do Processo SEP. n. 534-69, na importância de NCr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros novos) à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.