DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe
sôbre afastamento de servidores públicos que participaram
da 1.ª Jornada Odontológica de Piracicaba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os servidores públicos, Cirurgiões Dentistas, que
participaram da 1.ª Jornada Odontológica de Piracicaba,
realizada no período de 1.º a 8 de agôsto de 1969,
terão considerados de efetivo exercício os dias em que deixaram
de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º -
Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior,
deverão os interessados fazer prova do efetivo comparecimento ao
referido conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.