DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
às seguintes funções docentes da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara:
Professor Assistente de Cadeira de Bromatologia e Toxicologia, a ser
exercida por Lourival Larini (Processo CEE. 199-66 - Parecer CPRTI.
144-69).
Instrutor da Cadeira de Materiais Dentários, a ser
exercida por Francisco Pedro Monteiro da Silva Filho (Processo CEE.
202-66 - Parecer CPRTI. 143-69).
Instrutor da Disciplina de Histologia, da Cadeira de Morfologia, a
exercida por d. Lidia Sabbag Utrilla (Processo CEE. 456-66 - Parecer
CPRTI. 145-69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no RDIDP, a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A