DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Ubatuba, necessário à construção do Ginásio Estadual local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 6.498,70m2 (seis mil, quatrocentos e noventa e oito metros e setenta decímetros quadrados), de formato irregular, situado no distrito, município e comarca de Ubatuba, necessária à construção do Ginásio Estadual de Ubatuba, que consta pertencer a José Guido de Toledo, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo P.G.E. n. 31.129-69, a saber: «iniciam no ponto denominado «O», situado no alinhamento da Rua Conceição, distante 23,50 m do ponto de intersecção dos alinhamentos desta Rua com a Rua Paraná; daí, segue em linha reta na distância de 89,75 m e rumo 14º03 NE até encontrar o ponto «l», confrontando com a faixa de restrição reservada para o alargamento da Rua Paraná; daí, deflete à direita em linha reta na distância de 72,50 m e rumo 73º15'30 SE, até encontrar o ponto n. «2», confrontando com imóvel próprio municipal; daí, deflete à direita em linha reta na distância de 89,75 m, e rumo 14º03SW, até encontrar o ponto n. «3» situado no alinhamento da Rua Conceição, confrontando com imóveis de propriedades de Afonso Simões, Espólio de Benedito Gomes dos Santos, Olivio Manoel B. dos Santos e Renê Vigneron Filho. Dai, deflete à direita, pelo alinhamento da Rua Conceição na distância de 72,50 m e rumo 73º15'30NW até encontrar o ponto «O», inicio da presente descrição».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.