ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno com 6.498,70m2 (seis mil, quatrocentos e noventa e oito
metros e setenta decímetros quadrados), de formato irregular, situado
no distrito, município e comarca de Ubatuba, necessária à
construção do Ginásio Estadual de Ubatuba, que
consta pertencer a José Guido de Toledo, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo
P.G.E. n. 31.129-69, a saber: «iniciam no ponto denominado
«O», situado no alinhamento da Rua Conceição,
distante 23,50 m do ponto de intersecção dos alinhamentos
desta Rua com a Rua Paraná; daí, segue em linha reta na
distância de 89,75 m e rumo 14º03 NE até encontrar o
ponto «l», confrontando com a faixa de
restrição reservada para o alargamento da Rua
Paraná; daí, deflete à direita em linha reta na
distância de 72,50 m e rumo 73º15'30 SE, até
encontrar o ponto n. «2», confrontando com imóvel
próprio municipal; daí, deflete à direita em linha
reta na distância de 89,75 m, e rumo 14º03SW, até
encontrar o ponto n. «3» situado no alinhamento da Rua
Conceição, confrontando com imóveis de
propriedades de Afonso Simões, Espólio de Benedito Gomes
dos Santos, Olivio Manoel B. dos Santos e Renê Vigneron Filho.
Dai, deflete à direita, pelo alinhamento da Rua
Conceição na distância de 72,50 m e rumo
73º15'30NW até encontrar o ponto «O», inicio da
presente descrição».
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.