DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1969
 
Aprova o Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria da Agricultura
 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano da Secretaria da Agricultura, constante do Proc. S.A. n. 653.273-69, na importância de NCr$ 52.350,00 (cinqüenta e dois mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos “Programas Especiais do Governo do Estado”.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos termos do artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
 
 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.