DECRETO DE 27
DE AGÔSTO DE 1969
Aprova
o Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria da
Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a:
Artigo 1.º
- Fica aprovado o plano da Secretaria da
Agricultura, constante do Proc. S.A. n. 653.273-69, na
importância de NCr$
52.350,00 (cinqüenta e dois mil, trezentos e
cinqüenta cruzeiros novos), à
conta da Prioridade I dos “Programas Especiais do Governo do
Estado”.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos termos
do artigo anterior deverão onerar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ
Onadyr Marcondes,
Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de agosto de 1969.
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.