ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano parcial da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
São José dos Campos, constante do Proc. SEP n. 531-69, na
importância de NCr 43.750,00 (quarenta e tres mil, setecentos e
cinquenta cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa
relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
onerará a seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.