DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 10 do
Decreto-Lei n. 137, de 24 de julho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10,
do Decreto-lei n. 137, de 24 de julho de 1969, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos),
destinado à atender despesas com a integralização de
parte do capital social subscrito da PRODESP.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, em igual quantia, da
dotação consignada no Código local 102 -
Serviços em Regime de Programação Especial,
4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior,
observarão, segundo as Categorias Econômicas e
Funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguintes
classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.