DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 10 do Decreto-Lei n. 137, de 24 de julho de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10, do Decreto-lei n. 137, de 24 de julho de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinado à atender despesas com a integralização de parte do capital social subscrito da PRODESP.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação consignada no Código local 102 - Serviços em Regime de Programação Especial, 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e Funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguintes classificação:

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.