DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar na Secretaria da
Saúde, nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto-Lei n. 2,
de 24 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 9.º, do Decreto-Lei n. 2, de 24 de
fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Saúde, um crédito de NCr$ 2.337.246,00
(dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e
quarenta e seis cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução de igual quantia, da
dotação consignada no Código Local 101 -
Ampliação dos Serviços Públicos, 3.0.0.0 -
3.1.0.0. - 3.1.1.0, do mesmo orçamento.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.