DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esportes, no Município de Tupã, Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Tupã, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Bastos, Herculândia, Iacri, Oswaldo Cruz, Parapuã, Pompéia, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Sagres e Salmorão.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil a 1.º de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.