DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a revogação do Decreto de 24 de novembro de 1969, que suspendeu pelo prazo de dois anos, a vigência do Decreto n. 51.148, de 23 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a certificação de sementes e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto de 24 de novembro de 1969, que suspendeu, pelo prazo de dois anos, a vigência do Decreto n. 51.148, de 23 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a certificação de sementes e dá outras providências.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.