DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre delegação de competência à autoridade do Grupo Executivo da Reforma Administrativa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada competência ao Secretário Executivo da Reforma Administrativa para aprovar pedidos de inscrições de emprêsas no cadastro do Grupo Executivo da Reforma Administrativa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazi - Responsável pelo S.N.A.