ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito de
NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do auxílio federal consignado no orçamento
da União, concedido à mesma Faculdade, por
intermédio do Ministério da Educação e
Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.