DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1969
Fixa
gratificação aos membros e Secretário da
Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam fixadas em NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) e NCr$ 25,00
(vinte e cinco cruzeiros novos), respectivamente, as
gratificações dos membros e do Secretário da
Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (OPA),
por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito)
mensais.
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão à conta das dotações próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.