DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
Desapropria imóvel situado
no distrito, município e comarca de Santa Branca,
necessário à instalação da Residência
do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 36, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o
imóvel (prédio e terreno), situado à
Rua João Paula Vieira, 110, distrito, município e
comarca de
Santa Branca, com a área de 504,00 m2 (quinhentos e quatro
metros quadrados), que consta pertencer à Celso de Almeida Gomes Pinto,
necessário à instalação da Residência do
Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo E. n.
253/66 - Ref. Pr. PGE-32.002/69.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba do Poder Judiciário -
Tribunal de Justiça - Verba 4 - Item 4.2.1.0, orçamento
de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.