DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969

Desapropria imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Branca, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 36, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua João Paula Vieira, 110, distrito, município e comarca de Santa Branca, com a área de 504,00 m2 (quinhentos e quatro metros quadrados), que consta pertencer à Celso de Almeida Gomes Pinto, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo E. n. 253/66 - Ref. Pr. PGE-32.002/69.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Verba 4 - Item 4.2.1.0, orçamento de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.