ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n. 10.307 de
10 de dezembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 12.283.000,00 (doze
milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzeiros novos),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o produto de
operação de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.