Declara
de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas,
necessários à retificação da linha
férrea tronco, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável, ou judicial, pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Municipio de Santo
Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim, necessária à
execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Durval Jorge e outro.
Artigo 2.º -
Dita faixa de terreno, caracterizada em dois trechos, estende-se do ton
46,927 ao km 47,080 da locação, com o comprimento de
153,00 metros, abrangendo a área total de 12.902 metros
quadrados, sendo 8.728 metros quadrados no primeiro trecho e 4.174 no
segundo, descrevendo-se o primeiro trecho como segue: faixa de formato
irregular, com inicio na divisa do km 46,927 que cruza o eixo da
locação irregularmente o término na divisa do km
47,080, que cruza obliquamente o eixo da locação,
apresentando-se a faixa com a largura total constante de 60,00 metros,
sendo 20,00 metros para o lado esquerdo e 40,00 metros para o lado
direito. O segundo trecho assim se descreve: faixa de formato
triangular, limitando-se com a faixa necessária á
variante pelo lado direito, tendo por base 141,50 metros e altura de
59,00 metros. Confronta todo o terreno expropriando com Ernesto
Simionato na divisa do km 46,927; Antonio Torezan e Jobail Delfino
Batista Martins, na divisa do km 47,080; no lado esquerdo da variante
com o próprio Durval Jorge e Outro; no lado direito com
João Torezan.
Artigo 3.º -
Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de
21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da
desapropriação de que trata o presente decreto, o qual
é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do
contrato de concessão celebrado entre o Govemo do Estado de
São
Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de
1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.