DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969
Dá denominação de "Professor Dante Guedine Filho" a estabelecimento de ensino
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o
Professor Dante Guedine foi um grande colaborador da
educação, por seu devotamento e dedicação;
Considerando ser êle exemplo de mestre e chefe de família, por sua integridade moral e cívica; e
Considerando, ainda,
que êste cidadão francano é figura inesquecível,
cuja memória deve ser perpetuada por denominação
que ora se dá a estabelecimento de ensino,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Dante Guedine Filho" o Grupo Escolar de Vila Santa Rita, em Franca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.