DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969
Constitui Grupo de
Trabalho para elaboração de documento sôbre
Planejamento Local Integrado, Áreas Metropolitanas e Transportes
Urbanos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelo
Secretário da Justiça, Prof. Hely Lopes Meirelles, pelo
Procurador da Justiça do Estado, Dr. Eurico de Andrade Azevedo,
pelo Chefe de Gabinete do Secretário da Justiça, Prof.
José Afonso da Silva e pelo Arquiteto Antônio
Cláudio Moreira, para, sob a presidência do primeiro,
elaborar documento traçando diretrizes e
orientação para a solução dos problemas
atinentes ao Planejamento Local Integrado, Áreas Metropolitanas
e Transportes Urbanos, em face da realidade brasileira e especialmente
paulista.
Artigo 2.º -
O Secretário da Justiça fica autorizado a convidar
técnicos não estaduais para participarem da
elaboração do mencionado documento, que será
oportunamente impresso pela Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.