DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de documento sôbre Planejamento Local Integrado, Áreas Metropolitanas e Transportes Urbanos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelo Secretário da Justiça, Prof. Hely Lopes Meirelles, pelo Procurador da Justiça do Estado, Dr. Eurico de Andrade Azevedo, pelo Chefe de Gabinete do Secretário da Justiça, Prof. José Afonso da Silva e pelo Arquiteto Antônio Cláudio Moreira, para, sob a presidência do primeiro, elaborar documento traçando diretrizes e orientação para a solução dos problemas atinentes ao Planejamento Local Integrado, Áreas Metropolitanas e Transportes Urbanos, em face da realidade brasileira e especialmente paulista.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça fica autorizado a convidar técnicos não estaduais para participarem da elaboração do mencionado documento, que será oportunamente impresso pela Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.