DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado do Estado, à Prefeitura Municipal de Lupércio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo n. STA-2.575-69, fica cedido, a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Lupércio, um veículo usado Perua Kombi-Volkswagen, motor n. B-1236, ano 1969, PI-969, pertencente à Secretaria da Agricultura (CATI Marília) e declarado excedente para a mesma pela Divisão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.