DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no  uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.O.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú:
Instrutor do Departamento de Fitotécnica, a ser exercida por D. Marney Pascoli (Proc. FCMBB. 405-69 - Parecer CPRTI. 190-690).
Instrutor do Departamento de Medicina Veterinária, disciplina de Fisioterapia e Radiodiagnóstico, a ser exercida por Ronaldo Mateus Define. (Proc. FCMBB. 472-69 - Parecer n. 175-69).
Instrutor do Departamento de Tecnologia dos Produtos Agropecuários, a ser exercida por d. Vera Conceição Azzini. (Proc, FCMBB. 568-69 - Parecer  CPRTI. 192-69).
Instrutor do Departamento de Química, a ser exercida por Celso Augusto Fesser Graner. (Proc. FCMBB. n. 571-69 - Parecer CPRTI. 182-69).
Instrutor do Departamento de Fitotécnica, a ser exercida pelo Sr. João Nakagawa. (Proc. FCMBB. 574-69 - Parecer CPRTI. 196-69).
Instrutor do Departamento de Economia, a ser exercida por D. Sonia Maria Pessoa Pereira. (Proc. FCMBB. 589-69 - Parecer  CPRTI. 193-69).
Instrutor do Departamento de Economia Rural, a ser exercida por Flavio Abranches Pinheiro. (Proc. FCMBB. 623-69 - Parecer CPRTI. 179-69).
Instrutor da Cadeira de Olericultura, Floricultura e Arquitetura Paisagística, a ser exercida pelo Sr. Tosiaki Kimoto. (Proc. CEE. 880-69 - Parecer CPRTI. 170-69).
Instrutor da Cadeira de Topografia e Estradas, a ser exercida por d. Gertrudes Celene Rocha Piedade. (Proc. CEE. 883-69 - Parecer CPRTI. 189-69).
Instrutor da Cadeira de Fruticultura, a ser exercida por Rodolfo Carbonari. (Proc. CEE. 967-69 - Parecer CPRTI. 189-69).
Instrutor da Cadeira de Cirurgia, a ser exercida pelo Sr. Fernando da Rocha Câmara, (Proc. CEE. 968-69 - Parecer CPRTI. 187-69).
Instrutor da Cadeira de Hidráulica Agrícola Irrigação e Drenagem, a ser exercida pelo Sr. Edemar José Scalopi. (Proc. CEE. 987-69 - Parecer CPRTI. 186-69).
Instrutor da Cadeira de Cirurgia, a ser exercida pelo Sr. Samuel Marck Reibsheid. (Proc. CEE. 988-69 - Parecer CPRTI. 184-69).
Instrutor da Cadeira de Agricultura, a  ser exercida pelo Sr. José Ricardo Machado. (Proc. CEE. 1000-69 - Parecer CPRTI. 181-69).
Instrutor da Cadeira de Tecnologia de Açúcar e do Alcóol do Curso de Agronomia, a ser exercida pelo Sr. Gil Eduardo Serra. (Proc. CEE. 1001-69 - Parecer CPRTI. 188-69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam  no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra,  Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.