ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8
de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido do Expediente GE n. 3.830/69,
a doação à Associação Lar da Criança de Catanduva, de um veículo usado
Jeep Willys, ano 1958, motor n. 43-199.818, PI-752, pertencente à
Secretaria da Agricultura - Dois Córregos, e declarado excedente pela
Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que
se refere o aritgo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à
Associação Lar da Criança de Catanduva
Retificação
Onde se lê:
Art. 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do
expediente GE n. 3.830-69, a doação à Associação Lar da Criança de
Catanduva, de um veículo usado Jeep Willys, ano 1958, motor n.
43-199.818, .... .... .... .... .... .... .... ....
Leia-se:
Art. 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do
Expediente GE - 3.830-69, a doação à Associação Lar da Criança de
Catanduva, de um veículo usado Jeep Willys, ano 1958, motor n.
4J-199.818, .... .... .... ....