DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1969
Fixa gratificação dos membros da Comissão Estadual de Fiscalização de Entorpecentes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica fixada em NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) por
sessão, até o limite de 4 (quatro) mensais, a
gratificação dos membros da Comissão Estadual de
Fiscalização de Entorpecentes, incluindo o seu
Secretário.
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão à conta das dotações próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.