DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre redistribuição de função na Secretaria de Economia e Planejamento
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 89, item III da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica redistribuída na Secretaria de Economia e Planejamento 1
(uma) função de Escriturário-Assistente de
Administração, referência «34»
extranumerária mensalista do Instituto Estadual de
Educação "Leonidas Amaral Vieira", de Santa Cruz do
Rio Pardo, do Departamento de Educação, da Secretaria da
Educação, desempenhada por Maria Aparecida Dias Machado.
Artigo 2.º -
A despesa correspondente à função abrangida por
êste decreto, continuará onerando a verba
orcamentária consignada à repartição de
origem do servidor, até 31 de dezembro de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.