DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DF 1969

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo de inciso XIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de, desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, situada no Distrito e Municipio de Jaguariúna, Comarca de Mogi Mirim, necesária à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Ernesto Dal'Bó - Ref. Pr. PGE -32. 552-69.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno caracterizada em dois trechos, estende-se do km. 38.452,90 ao km. 38.524,50 da locação com o comprimento de 71,60 metros, abrangendo a área total de 4.092 metros quadrados, sendo 3.606 metros quadrados no primeiro trecho e 486 metros quadrados no segundo, descrevendo-se o primeiro trecho como segue: "A" - faixa de formato irregular com largura variavel de 66,00 metros a 38,00 metros, sendo que na divisa do km. 38.452,90, que cruza obliquamente o eixo da variante, a largura total e de 66,00 metros, sendo 9,00 metros para o lado esquerdo e 57,00 metros para o lado direito do eixo da locação; na divisa do km. 38.524,50 que cruza também obriquamente o eixo da variante, a largura total e de 38,00 metros, sendo 7,00 metros para o lado esquerdo e 31,00 metros para o lado direito do eixo da locação, "B" - faixa de terreno situada à direita do eixo da locação, necessária para o desvio do caminho de servidão, com a extensão de 81,00 metros e a largura de 6,00 metros. Confronta todo o imóvel expropriando: na divisa do km. 38.452,90 com Higino Dal'Bó; do lado esquerdo com uma área ja adquirida pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, conforme Decreto n. 48.106, de 12 de junho de 1967, do próprio Ernesto Dal'Bó; na divisa do km. 38.524,50 com Antonio Petrucci; do lado direito do eixo da locação com o próprio Ernesto Dal'Bó.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.