DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia de Juquitiba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do proc. GG-991|69, fica doado à Paróquia de Juquitiba, um veículo usado Jeep Willys, ano 1951, motor n. 3J-81.918, P I.-331, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI - Bauru, e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.