DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre o pagamento para atendimento de menores excepcionais
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1970, revogados os decretos n.s 49.090, de 21 de
dezembro de 1967 e 50.148, de 7 de agôsto de 1968.
Leia-se:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1970, revogados os decretos n.s 40.090, de 21 de
dezembro de 1967 e 50.140, de 7 de agôsto de 1968.