DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Proteção a Maternidade a Infância e a Adolescência, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta;  
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Processo GG-2398-69, a doação a Associação de Proteção a Maternidade, à Infância à Adolescencia, da Capital, de um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, am de 1959, motor n. B-1264, PI-n. 970, pertencente à Secretaria da Agricultura CATI - Rio Claro e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenação de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro do prazo de 30 dias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.