DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba, constante do Proc.
SEP n. 408|/9, na importância de NCr$ 43.500,00 (quarenta e
três mil e quinhentos cruzeiros novos), à conta da
Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, deverão onerar a seguinte
dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Pubilcado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.