DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituido pela
Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de
janeiro de 1969, nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$
1.471,97 (um mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros novos e noventa
e sete centavos), a dotação do orçamento vigente,
abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969, nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º ............... Setores.
Administração Geral. Pozlitica e
Administração Tributária Assistência e
Previdência a Servidores e Transferencias
Leia-se. Artigo 1.º ..................
Setores: Administração Geral, Politica e
Administração Tributária Assistência e
Previdênda a Servidores e Transferencias