DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de material excedente à Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento à solicitação objeto do processo GG. n. 2.111.69, a doação à Associação dos Funcionáros Públicos do Estado de São Paulo, de 2.000 dormentes usados, pertencentes à Estrada de Ferro Sorocabana - Secretaria dos Transportes - e declarados excedentes pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que tarta êste decreto ficará revogada, se o material referido no artigo 1.° não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrárá em vgor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.