DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe
sôbre doação de material excedente à
Associação dos Funcionários Públicos do
Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.°
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento à solicitação objeto do
processo GG. n. 2.111.69, a doação à
Associação dos Funcionáros Públicos do
Estado de São Paulo, de 2.000 dormentes usados, pertencentes
à Estrada de Ferro Sorocabana - Secretaria dos Transportes - e
declarados excedentes pela Divisão Estadual de Material
Excedente da Coordenação da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A
doação de que tarta êste decreto ficará
revogada, se o material referido no artigo 1.° não for
retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrárá em vgor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.