DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao Govêrno do Estado. 



Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A