DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969
Altera o orçamento
vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e
Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969, nos têrmos do artigo
89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros novos), a dotação
do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao
Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A