DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

Aprova o Plano Especial de Aplicação da Fundação Padre Anchieta

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial da Fundação Padre Anchieta, constante do Processo GG n. 1648-69, na importância de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade II dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.