ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano especial da Fundação Padre Anchieta, constante do
Processo GG n. 1648-69, na importância de NCr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade II dos "Programas
Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - A despesa
relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
onerará a seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.