DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre alteração no Decreto n. 52.264, de 8 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 52.264, de 8 de agôsto de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Fica aprovado o plano para a Secretaria da
Promoção Social (Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções), constante do Processo SEP n. 216-69,
na importância de NCr$ 1.600.000,00 (hum milhão e
seiscentos mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade I."
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agôsto
de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.