DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a do Tribunal de Justiça do Estado, terreno situado no município de Fernandópolis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a do Tribunal de Justiça do Estado, um terreno situado município e comarca de Fernandópolis, cujas divisas e confrontações são as seguintes: começam no ponto "A" situado no alinhamento" da Avenida dos Arnaldos, distando do cruzamento dos alinhamentos da Avenida dos Arnaldos e Rua Rio de Janeiro 44.00 m; desse ponto segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida dos Arnaldos, numa distância de 44,00 m até o ponto "B" que se encontra no cruzamento da Avenida dos Arnaldos e Rua Rio de Janeiro; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Rio de Janeiro, numa distância de 56,50 m até o ponto "C", que se encontra junto ao muro que divide o terreno ocupado pela Delegacia de Policia; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pelo muro divisório, numa distância de 44,00 m até o ponto "D", que se encontra no cruzamento dos muros existentes; daí, deflete à direita e segue em linha reta, acompanhando o muro que divide o próprio estadual, com propriedade particular, numa distância de 56,50 m até o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando uma área de 2.485,00 m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), A área de terreno acima descrita, na qual se acha construido o prédio do Forum de Fernandópolis, e desmembrada de uma área de terra medindo 3.872,00 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), na qual existe o prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da referida cidade, e adquirida pela Fazenda do Estado por fôrça da transcrição n. 7.861, do Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, tudo conforme memorial descritivo, laudo de avaliação e planta n. 1.933, elaborados pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, no processo PPI n. 43.953.67.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 43.953-67
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.