DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Transfere da
administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a do Tribunal de Justiça do Estado,
terreno situado no município de Fernandópolis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a do Tribunal de Justiça do Estado, um
terreno situado município e comarca de Fernandópolis,
cujas divisas e confrontações são as seguintes:
começam no ponto "A" situado no alinhamento" da Avenida dos
Arnaldos, distando do cruzamento dos alinhamentos da Avenida dos
Arnaldos e Rua Rio de Janeiro 44.00 m; desse ponto segue em linha reta,
pelo alinhamento da Avenida dos Arnaldos, numa distância de 44,00
m até o ponto "B" que se encontra no cruzamento da Avenida dos
Arnaldos e Rua Rio de Janeiro; daí deflete à direita e segue em linha
reta pelo alinhamento da Rua Rio de Janeiro, numa distância de
56,50 m até o ponto "C", que se encontra junto ao muro que
divide o terreno ocupado pela Delegacia de Policia; daí, deflete
à direita e segue em linha reta, pelo muro divisório,
numa distância de 44,00 m até o ponto "D", que se encontra
no cruzamento dos muros existentes; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, acompanhando o muro que divide o próprio estadual,
com propriedade particular, numa distância de 56,50 m até
o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando uma
área de 2.485,00 m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e
cinco metros quadrados), A área de terreno acima descrita, na
qual se acha construido o prédio do Forum de
Fernandópolis, e desmembrada de uma área de terra medindo
3.872,00 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros
quadrados), na qual existe o prédio da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública da referida cidade, e adquirida
pela Fazenda do Estado por fôrça da
transcrição n. 7.861, do Registro de Imóveis da
Comarca de Fernandópolis, tudo conforme memorial descritivo,
laudo de avaliação e planta n. 1.933, elaborados pela
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, no
processo PPI n. 43.953.67.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 43.953-67
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.