ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da
Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucai, imóvel de
formato irregular, com a área de 2.075.00 m2 (dois mil e setenta
e cinco metros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de São Bento do Sapucaí, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
11.329/52, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se
no ponto «A», situado no cruzamento dos alinhamentos da rua
Dr. Rubião Júnior com a rua sem
denominação, daí, segue em linha reta pelo
alinhamento da rua sem denominação, na distância de
47,00 metros até o ponto «B», situado no cruzamento
dos alinhamentos da rua sem denominação com o
prolongamento da Avenida Nove de Julho; daí, deflete à direita e
segue em linha reta pelo alinhamento do prolongamento da Avenida Nove
de Julho, na distância de 38,00 metros até o ponto
«C», situado no cruzamento dos alinhamentos do
prolongamento da Avenida Nove de Julho com o alinhamento da
Praça 24 de Outubro; daí, deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento da Praça 24 de Outubro, na
distância de 53,70 metros até o ponto «D»,
situado no cruzamento dos alinhamentos da Praça 24 de Outubro
com a rua Dr. Rubião Júnior, na distância de 45,00
metros até o ponto «A», início da presente
descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.