DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de São Bento do Sapucaí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucai, imóvel de formato irregular, com a área de 2.075.00 m2 (dois mil e setenta e cinco metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de São Bento do Sapucaí, com as medidas  e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 11.329/52, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», situado no cruzamento dos alinhamentos da rua Dr. Rubião Júnior com a rua sem denominação, daí, segue em linha reta pelo alinhamento da rua sem denominação, na distância de 47,00 metros até o ponto «B», situado no cruzamento dos alinhamentos da rua sem denominação com o prolongamento da Avenida Nove de Julho; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento do prolongamento da Avenida Nove de Julho, na distância de 38,00 metros até o ponto «C», situado no cruzamento dos alinhamentos do prolongamento da Avenida Nove de Julho com o alinhamento da Praça 24 de Outubro; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Praça 24 de Outubro, na distância de 53,70 metros até o ponto «D», situado no cruzamento dos alinhamentos da Praça 24 de Outubro com a rua Dr. Rubião Júnior, na distância de 45,00 metros até o ponto «A», início da presente descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.